João Benedicto Sousa x Banco Agibank S.A. e outros
Número do Processo:
1004889-62.2024.8.26.0220
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guaratinguetá - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guaratinguetá - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004889-62.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Benedicto Sousa - Facta Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Banco Agibank S.A. - - Banco Pan S/A - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 437, § 1º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre os documentos juntados às fls. Retro. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guaratinguetá - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004889-62.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Benedicto Sousa - Facta Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Banco Agibank S.A. - - Banco Pan S/A - Vistos. Primeiramente, considerando que a inversão do ônus da prova é regra de instrução, consoante entendimento já pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, DEFIRO o pedido de inversão do ônus probatório, por entender que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC. Assim, sendo o ônus probatório da parte demandada, para evitar qualquer prejuízo ou surpresa, em razão da então determinada inversão do ônus da prova, determino novamente a intimação das partes, por seus patronos, para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, caso entenda cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)