João Benedicto Sousa x Banco Agibank S.A. e outros

Número do Processo: 1004889-62.2024.8.26.0220

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guaratinguetá - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guaratinguetá - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004889-62.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Benedicto Sousa - Facta Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Banco Agibank S.A. - - Banco Pan S/A - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 437, § 1º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre os documentos juntados às fls. Retro. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guaratinguetá - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004889-62.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Benedicto Sousa - Facta Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Banco Agibank S.A. - - Banco Pan S/A - Vistos. Primeiramente, considerando que a inversão do ônus da prova é regra de instrução, consoante entendimento já pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, DEFIRO o pedido de inversão do ônus probatório, por entender que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC. Assim, sendo o ônus probatório da parte demandada, para evitar qualquer prejuízo ou surpresa, em razão da então determinada inversão do ônus da prova, determino novamente a intimação das partes, por seus patronos, para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, caso entenda cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)