Ruflav Comércio De Peças Ltda x Mec-Sul Compressores Ltda.
Número do Processo:
1004897-87.2024.8.26.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004897-87.2024.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ruflav Comércio de Peças Ltda - Mec-sul Compressores LTDA. - Andre Paulo do Nascimento - Vistos. 1. Decorrido o prazo de 5 dias a que alude o artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento dos valores constritos às fls. 94/107 em favor da Parte Exequente, que deverá apresentar o respectivo formulário de MLE, no prazo de 15 dias. Em seguida, expeça-se o necessário. 2. No que toca ao pleito de pesquisa Sisbajud em desfavor de André Paulo do Nascimento, reporto-me à decisão de fl. 88. 3. No mais, manifeste-se a Parte Exequente em termos de prosseguimento, no prazo acima fixado, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MARCOS ANÉSIO D´ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP), RAFAEL LOZANO BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP), RAFAEL LOZANO BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004897-87.2024.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ruflav Comércio de Peças Ltda - Mec-sul Compressores LTDA. - Andre Paulo do Nascimento - 1. Não há procuração nos autos outorgando poderes para o advogado Rafael Lozano Baldomero Júnior representar André Paulo do Nascimento, de sorte que determino sua exclusão do pólo passivo. 2. Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo sistema SISBAJUD, no importe de R$ 26.924,12, pelo prazo de 30 dias, em nome do executado Mec-Sul. Se bem sucedido o bloqueio (com a constrição da integralidade do valor do débito ou com a constrição parcial, mas nesta hipótese, depois de decorrido o período estabelecido para reiteração das ordens), intime-se a parte executada para manifestação no prazo de cinco dias. Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada, nos moldes do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil)..Total bloqueado: R$ 2.694,30 MEC - SUL COMPRESSORES LTDA - Caso o bloqueio tenha atingido valores de parte que não tenha advogado nos autos, fica a parte exequente intimada (caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça) a providenciar o recolhimento das custas para intimação quanto ao bloqueio - prazo de 05 dias. - ADV: RAFAEL LOZANO BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP), RAFAEL LOZANO BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP), MARCOS ANÉSIO D´ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP)