Orivaldo Tenório De Vasconcelos x Campestre Clube Monte Alto

Número do Processo: 1004911-64.2024.8.26.0368

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Alto - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004911-64.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Orivaldo Tenório de Vasconcelos - Campestre Clube Monte Alto - Vistos. 1) As partes encontram-se bem representadas nos autos. Ausentes questões preliminares na contestação. Considero o processo saneado. Ciência à parte requerida acerca do novo documento anexado pela parte contrária a fls. 260/261, possuindo, pois, o prazo de 15 dias para, querendo, manifeste-se a respeito dele. 2) Diante do pedido lançado pelo autor a fls. 256, determino a realização de perícia técnica para saber se, de fato, ocorriam ao tempo do incidente descrito na petição inicial e se ainda ocorrem irregularidades técnicas nas rampas e inobservância de normas de acessibilidade nas instalações do clube recreativo requerido. Veja que o art. 473, §3º, do CPC estabelece que: Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 3) Nomeio como perito Fábio Cavichioli dos Santos (fls. 262/265). Cientifique-se o expert do juízo para no prazo de 5(cinco) dias, apresentar proposta de honorários nos termos do artigo 465, §2º, I, do CPC. Sem prejuízo, considerando que as partes não apresentaram quesitos, fica na incumbência de apresenta-los, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, consignando-se que, dentro de igual prazo, poderão indicar seus assistentes-técnicos (art. 465, §1º, incisos II e III, do CPC). Após a proposta dos honorários feita pelo expert, intimem-se as partes, pelo D.J.E., para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5(cinco) dias; a seguir, este Juízo arbitrará o valor, intimando-se a parte responsável pelo pagamento, para fins do artigo 95 do CPC (CPC, art. 465, §3º), sob pena de preclusão da prova. Ato contínuo, tornem conclusos para fins de deliberar, se o caso, a respeito da continuidade da perícia. Int. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)