Condomínio Shopping Pátio Iporanga x Joaquim Manuel Nunes Guedes e outros
Número do Processo:
1004927-18.2024.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004927-18.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Shopping Pátio Iporanga - Joaquim Manuel Nunes Guedes - - Lúcia Curti Guedes - . - ADV: SABRINA DO NASCIMENTO GRAÇA RUAS (OAB 181445/SP), BEATRIZ PRÍNCIPE FERREIRA (OAB 403647/SP), LUIS CLAUDIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 265389/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP), ELIS SOLANGE PEREIRA (OAB 132180/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004927-18.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Shopping Pátio Iporanga - Joaquim Manuel Nunes Guedes - - Lúcia Curti Guedes - Vistos. P. 210/211 e 215/216. As partes podem celebrar acordo e apresentar para a homologação sem a necessidade da intervenção judicial, podendo ser realizada por simples contato entre elas, independentemente da atuação jurisdicional. Ciência ao exequente das manifestações. Intime-se. - ADV: BEATRIZ PRÍNCIPE FERREIRA (OAB 403647/SP), LUIS CLAUDIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 265389/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP), SABRINA DO NASCIMENTO GRAÇA RUAS (OAB 181445/SP), ELIS SOLANGE PEREIRA (OAB 132180/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004927-18.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Shopping Pátio Iporanga - Joaquim Manuel Nunes Guedes - - Lúcia Curti Guedes - Providencie o exequente o recolhimento de mais uma taxa para a realização da pesquisa Renajud. - ADV: SABRINA DO NASCIMENTO GRAÇA RUAS (OAB 181445/SP), ELIS SOLANGE PEREIRA (OAB 132180/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP), LUIS CLAUDIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 265389/SP), BEATRIZ PRÍNCIPE FERREIRA (OAB 403647/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004927-18.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Shopping Pátio Iporanga - Joaquim Manuel Nunes Guedes - - Lúcia Curti Guedes - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Condomínio Shopping Pátio Iporanga em face de Joaquim Manuel Nunes Guedes e Lúcia Curti Guedes. O exequente apresentou memória de cálculo atualizada até maio de 2025, apurando o débito no valor de R$ 4.899,57 (fls. 185/186). A executada, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando a ocorrência de excesso de execução, indicando como devido o montante de R$ 3.388,25 (fls. 190/193). Regularmente intimado, o exequente manifestou-se requerendo o reconhecimento da preclusão da impugnação, por sua intempestividade, e, em caráter subsidiário, a rejeição do pedido formulado. Pois bem. De início, destaco que a retificação doserros de cálculo nãoestá sujeita à preclusão, de modo que passo a analisar a impugnação apresentada. Com efeito, os cálculos apresentados pelo exequente obedecem aos critérios estabelecidos na Convenção Condominial do empreendimento (fls. 09/22), contemplando a correção monetária prevista, além da multa moratória de 2% e juros de mora de 1% ao mês, ambos expressamente previstos nos boletos de cobrança regularmente emitidos (fls. 28/38). Tais parâmetros são de pleno conhecimento dos executados. Além disso, cumpre ressaltar que os depósitos anteriormente efetuados pela executada foram integralmente levantados pelo exequente em fevereiro de 2025, totalizando o montante de R$ 4.430,82, já devidamente acrescido da remuneração aplicada pelas instituições financeiras. Dessa forma, ao contrário do alegado pela executada, a partir da data do referido levantamento, não incidem quaisquer atualizações sobre tais valores. No que toca à quantia constrita em conta bancária do executado Joaquim (R$ 139,76 - fls. 172), verifica-se que o valor ainda não foi transferido para conta judicial vinculada ao presente feito. Em razão disso, referida quantia não está sujeita à remuneração normalmente aplicada pelas instituições financeiras aos depósitos judiciais. Assim, considerando que os cálculos elaborados pelo exequente refletem os critérios convencionados entre as partes e levaram em consideração os valores já levantados ou bloqueados, REJEITO a alegação de excesso de execução. Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado às fls. 172 para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. Após, expeça-se mandado de levantamento do referido valor em favor do exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente. Providencie, ainda, pesquisa de bens junto ao RENAJUD, efetuando bloqueio de transferência no caso de serem localizados. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 265389/SP), BEATRIZ PRÍNCIPE FERREIRA (OAB 403647/SP), ELIS SOLANGE PEREIRA (OAB 132180/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP), SABRINA DO NASCIMENTO GRAÇA RUAS (OAB 181445/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Elis Solange Pereira (OAB 132180/SP), Sabrina do Nascimento Graça Ruas (OAB 181445/SP), Antonio Carlos de Azevedo Costa Junior (OAB 260711/SP), Luis Claudio Gonçalves Ferreira (OAB 265389/SP), Beatriz Príncipe Ferreira (OAB 403647/SP) Processo 1004927-18.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Condomínio Shopping Pátio Iporanga - Reqdo: Joaquim Manuel Nunes Guedes, Lúcia Curti Guedes - Ciência ao exequente das manifestações.