Escola De Educação Infantil Barbezan Brasil Ltda. x Super Teacher Idiomas Ltda
Número do Processo:
1004927-59.2023.8.26.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOProcesso 1004927-59.2023.8.26.0010 (apensado ao processo 1004211-32.2023.8.26.0010) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Escola de Educação Infantil Barbezan Brasil Ltda. - Super Teacher Idiomas Ltda - Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL BARBEZAN BRASIL LTDA contra SUPER TEACHER IDIOMAS LTDA. Acolheu-se a impugnação à gratuidade judiciária concedida à embargante. Diante da revogação do benefício, foi concedido à embargante o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das custas iniciais, o que não foi por ela providenciado (fls. 177). Deste modo, levando em conta que não houve recolhimento das custas iniciais, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, vez que ausente pressuposto indispensável ao regular andamento do processo. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Certifique-se nos autos principais (nº1004211-32.2023.8.26.0010). Em razão do princípio da causalidade, arcará a embargante com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da embargada, que fixo em 10% do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ELZA MARIA DE SOUSA ROCHA DA CRUZ (OAB 132991/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA (OAB 296798/SP)