Processo nº 10049337420238260266

Número do Processo: 1004933-74.2023.8.26.0266

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1004933-74.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Quebra Mar - Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Victor Aparecido Duzzi Garcia - VISTOS... Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se o formulário retro apresentado, se em termos. No mais, voltem cls. - ADV: DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), ANDRE GOMES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 362013/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), LAURA GARCIA OQUILES TANAKA (OAB 143861/SP)
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1004933-74.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Quebra Mar - Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net - Prefeitura Municipal de Itanhaém - VISTOS. I) Fl. 279/280: Habilite-se o arrematante na qualidade de terceiro interessado. Habilite-se, outrossim, os ilmos. Causídicos por ele constituídos. II) No mais, intime-se a parte exequente e a Municipalidade para manifestação a respeito da petição retro. Prazo de 10 dias. I-se. - ADV: DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), ANDRE GOMES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 362013/SP)
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1004933-74.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Quebra Mar - Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net - Prefeitura Municipal de Itanhaém - VISTOS. Por ora, certifique a serventia a respeito do cumprimento do quanto determinado à fl. 261. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), ANDRE GOMES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 362013/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP)
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1004933-74.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Quebra Mar - Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net - Prefeitura Municipal de Itanhaém - VISTOS... Vide o retro deliberado. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), ANDRE GOMES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 362013/SP)
  6. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP) Processo 1004933-74.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Quebra Mar - VISTOS... Fls. Retro: ciente da quitação e da arrematação do bem em leilão. Inicialmente, com o presente, dou por suprida a assinatura faltante no auto de arrematação acostado aos autos, para os fins de direito, de modo que a arrematação torna-se perfeita acabada e irretratável, conforme dispõe o artigo 903 do CPC. Assim, defiro a expedição de mandado de imissão de posse em favor do arrematante. Recolhida as custas, desde logo, fica deferido a expedição da carta de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. No mesma oportunidade, deverá o gestor do leilão comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. I-se.
  7. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP) Processo 1004933-74.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Quebra Mar - VISTOS... Fls. Retro: ciente da quitação e da arrematação do bem em leilão. Inicialmente, com o presente, dou por suprida a assinatura faltante no auto de arrematação acostado aos autos, para os fins de direito, de modo que a arrematação torna-se perfeita acabada e irretratável, conforme dispõe o artigo 903 do CPC. Assim, defiro a expedição de mandado de imissão de posse em favor do arrematante. Recolhida as custas, desde logo, fica deferido a expedição da carta de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. No mesma oportunidade, deverá o gestor do leilão comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. I-se.
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