Josiane Batista Machado x Banco Santander Brasil Sa

Número do Processo: 1004936-70.2024.8.26.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004936-70.2024.8.26.0047 (apensado ao processo 1004934-03.2024.8.26.0047) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josiane Batista Machado - Banco Santander Brasil SA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. * Intimação da parte requerida para que providencie o recolhimento das custas processuais iniciais, no importe de R$ 243,13, no prazo de SESSENTA DIAS, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda do Estado. Tudo nos termos do do artigo 1.098, §§ 2º e 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que prevê expressamente que as custas iniciais não recolhidas pela parte beneficiária da gratuidade processual sejam suportadas pelo vencido, ao final. Assis, 24 de junho de 2025. Eu, _______, Sueli Fortunato de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004936-70.2024.8.26.0047 (apensado ao processo 1004934-03.2024.8.26.0047) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josiane Batista Machado - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Ciente do trânsito em julgado do feito em que houve o julgamento conjunto (1004934-03.2024). Fls. 232/239: Tendo em vista que se encontra em andamento o incidente de cumprimento de sentença n° 0002045-59.2025.8.26.0047, deverá o pedido retro ser direcionado àqueles autos. Certifique-se lá. Com o Trânsito em Julgado, providencie a z. Serventia os procedimentos previstos nas Normas de Serviços da CGJ para o arquivamento. Nesse particular, adverte-se ao responsável pelo arquivamento que, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, deverá verificar se houve o regular recolhimento das custas eventualmente devidas, inclusive no caso de existência de parte beneficiária da gratuidade de justiça (§5º), podendo-se valer das orientações contidas no Comunicado 951/2023. Feita a cobrança por meio de ato ordinatório e não havendo o pagamento no prazo de 60 dias, fica desde já autorizada a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Estadual. Int. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP)
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