Mauricio José Antunes Margarido x Gabriella Ferreira Magalhães
Número do Processo:
1004945-76.2023.8.26.0270
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: MONITóRIAProcesso 1004945-76.2023.8.26.0270 - Monitória - Espécies de Contratos - Mauricio José Antunes Margarido - Gabriella Ferreira Magalhães e outro - Fls. 320 e 325: Diante da concordância das partes quanto à realização de audiência de conciliação por videoconferência, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência e intimação das partes através dos e-mails informados. "Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), salvo se o valor da causa superar a importância R$68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), quando então aplicar-se-ão os valores progressivos da Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1. O valor dos honorários deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita." Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AMANDA ROMANO NEVES (OAB 360517/SP), MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP), ISABELLA FERREIRA SANTOS (OAB 423906/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: MONITóRIAProcesso 1004945-76.2023.8.26.0270 - Monitória - Espécies de Contratos - Mauricio José Antunes Margarido - Gabriella Ferreira Magalhães e outro - 1) Em atenção ao disposto no artigo 3º, §3º, do CPC e, diante da concordância da requerida quanto à realização de audiência de conciliação por videoconferência (fl. 315), intimem-se as partes para informarem seus e-mail e da(s) advogada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a intimação para o ato. Consigno que a audiência de conciliação será de modo virtual, pois a requerida reside na Comarca de Curitiba/PR (fls. 315). 2) Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência e intimação das partes através dos e-mails informados. Cabe ressaltar que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. "Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 da SEMA, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com base na Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, cujos valores deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita." Intimem-se.. - ADV: ISABELLA FERREIRA SANTOS (OAB 423906/SP), AMANDA ROMANO NEVES (OAB 360517/SP), MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: MONITóRIAProcesso 1004945-76.2023.8.26.0270 - Monitória - Espécies de Contratos - Mauricio José Antunes Margarido - Gabriella Ferreira Magalhães e outro - 1) Em atenção ao disposto no artigo 3º, §3º, do CPC e, diante da concordância da requerida quanto à realização de audiência de conciliação por videoconferência (fl. 315), intimem-se as partes para informarem seus e-mail e da(s) advogada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a intimação para o ato. Consigno que a audiência de conciliação será de modo virtual, pois a requerida reside na Comarca de Curitiba/PR (fls. 315). 2) Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência e intimação das partes através dos e-mails informados. Cabe ressaltar que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. "Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 da SEMA, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com base na Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, cujos valores deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita." Intimem-se. - ADV: AMANDA ROMANO NEVES (OAB 360517/SP), MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: MONITóRIAProcesso 1004945-76.2023.8.26.0270 - Monitória - Espécies de Contratos - Mauricio José Antunes Margarido - Gabriella Ferreira Magalhães e outro - Diante da manifestação de interesse da requerida Gabriela Ferreira na realização de audiência de conciliação, e ante a possibilidade de haver uma acordo entre as partes, o que seria mais benéfico para os dois lados, vejo por bem determinar a realização da mencionada audiência antes da prolação da sentença. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, no sentido de dizer se preferem que a audiência seja realizada no modo presencial ou virtual. Optando pelo modo virtual, deverão as partes já fornecer o endereço de e-mail e número do telefone celular para envio do link da audiência. Com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de dia e hora para a realização da audiência. Cabe ressaltar que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. "Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 da SEMA, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com base na Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, cujos valores deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo." As partes ficam cientificadas de que, nos termos do disposto no artigo 334, §8º, o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Restando infrutífera a tentativa de conciliação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP), AMANDA ROMANO NEVES (OAB 360517/SP)