Ricardo Barbosa Quida e outros x Maria Zulmira Barbosa Quida

Número do Processo: 1004947-84.2020.8.11.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES | Classe: INVENTáRIO
    Nos termos do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil intimo as partes (requerente e requerido), por meio de seus advogados/defensor/Núcleo de Prática Jurídica legalmente constituídos (ou representados), da audiência de conciliação por videoconferência para o dia 09/09/2025 às 17h00. Para tanto deverão informar o e-mail e telefone dos respectivos clientes para que recebam o link de acesso à sala virtual, sob pena de impossibilidade da realização do ato.
  3. 28/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES | Classe: INVENTáRIO
    Nos termos do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil intimo as partes (requerente e requerido), por meio de seus advogados/defensor/Núcleo de Prática Jurídica legalmente constituídos (ou representados), da audiência de conciliação por videoconferência para o dia 09/09/2025 às 17h00. Para tanto deverão informar o e-mail e telefone dos respectivos clientes para que recebam o link de acesso à sala virtual, sob pena de impossibilidade da realização do ato.
  4. 28/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES | Classe: INVENTáRIO
    Nos termos do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil intimo as partes (requerente e requerido), por meio de seus advogados/defensor/Núcleo de Prática Jurídica legalmente constituídos (ou representados), da audiência de conciliação por videoconferência para o dia 09/09/2025 às 17h00. Para tanto deverão informar o e-mail e telefone dos respectivos clientes para que recebam o link de acesso à sala virtual, sob pena de impossibilidade da realização do ato.
  5. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES | Classe: INVENTáRIO
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES NÚMERO DO PROCESSO: 1004947-84.2020.8.11.0006 CLASSE: INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: GABRIELA BARBOSA QUIDA Endereço: Rua 08, 1, Quadra 6, Residencial Jardim Universitário, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: GUIDO QUIDA Endereço: Rua 15 de Novembro, 320, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-226 Nome: MARIA ZULMIRA BARBOSA QUIDA Endereço: AV. TERCER ANILLO, RUA RICARDO CHAVES, S/N, ESQUINA COM AV. GENERAL FRANCO, CIDADE: SANTA CRUZ DE LÁ SIERRA-BO, CÁCERES - MT - CEP: 78216-640 DECISÃO Vistos etc. Com relação ao pedido do ID 188168916, não incumbe ao juízo do inventário determinar a forma de uso ou ocupação dos bens do espólio, eis que a administração dos bens incumbe ao inventariante, nos limites da autonomia da vontade patrimonial dos interessados e do melhor interesse do espólio, tido como massa patrimonial indivisível. Caso os demais herdeiros não se oponham ao pedido do ID 188168916, poderá a interessada se mudar para o imóvel, de forma gratuita (comodato) ou mediante pagamento de aluguel proporcional ao espólio, conforme pactuado entre os interessados. A autorização judicial somente é possível e necessária em caso de alienação do bem do espólio para terceiros, mas até lá poderá o inventariante emprestar ou alugar os bens conforme melhor lhe aprouver, sujeito à prestação de contas e escrutínio dos demais herdeiros. Diante dessas balizas, designo audiência de conciliação no CEJUSC para submissão do pedido aos demais herdeiros e interessados, devendo todos serem intimados para comparecimento, relembrando, contudo, que o inventariante é quem decide acerca da disposição do bem. Defiro, ainda, a suspensão do processo por 15 dias, conforme requerido pelo inventariante. Cáceres/MT, 23 de julho de 2025. ELMO LAMOIA DE MORAES Juiz de Direito