M. V. De A. x J. A.
Número do Processo:
1004967-34.2023.8.26.0271
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível | Classe: Guarda de FamíliaProcesso 1004967-34.2023.8.26.0271 - Guarda de Família - Guarda - M.V.A. - J.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes em audiência realizada no CEJUSC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência do prazo recursal. Havendo defensores dativos, fixo seus honorários advocatícios em 100% do valor máximo da tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública, expedindo-se o necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Servirá o presente como Termo de Guarda Definitiva e Responsabilidade, conforme a presente sentença proferida nesta data que concedeu a GUARDA DEFINITIVA do(a)(s) menor(es): Eloá Taniá Aurora de Araújo, filho(a) de Jhonatan Araujo e de Mariane Vítor de Araujo, nascido(a) em: 06/11/2018, natural de: Itapevi/SP, à Sr(a).:Mariane vítor de araujo, RG nº: 45.342.231-7 e CPF nº: 429.752.388-43, ficando consignado que o(s) Guardião(ões) têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a)(s) menor(es), bem como apresentá-lo(a)(s) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. O Termo acima concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). Condeno a parte rquerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.I. - ADV: GRACIELE PEREIRA MOTA (OAB 499306/SP), MARGARETE DAVI MADUREIRA IOPE (OAB 85825/SP)