Processo nº 10049698520258260189

Número do Processo: 1004969-85.2025.8.26.0189

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004969-85.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriano Pereira dos Santos - Vistos. Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Mandado Negativo juntado. Caso esteja assinalado no mandado alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo. Se porventura estiver assinalado no mandado alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço. Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud). Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no mandado a hipótese "Ausente", registre-se ser prerrogativa exclusiva do Oficial de Justiça a citação por hora certa, pois "Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação""(TJSP - Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Coelho Mendes - 10ª Câmara de Direito Privado - 18/05/2021; TJSP; Agravo de Instrumento 2032437-94.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Hertha Helena de Oliveira - 2ª Câmara de Direito Privado - em 29/04/2022). Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso). Por fim, em sendo diligenciado (com resultado negativo) endereço que coincida ao de banco de dados da Receita Federal, a citação será feita por edital (CPC, art. 256, II, e § 3º). Em caso de inércia, a equipe de movimentação (por ato ordinatório - código 472571) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único). Intimem-se. Fernandopolis, 16 de junho de 2025. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP)
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