D. F. S. J. x B. G. B. V.
Número do Processo:
1004976-15.2025.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 3ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 3ª Vara Criminal | Classe: REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIMEProcesso 1004976-15.2025.8.26.0048 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - D.F.S.J. - Controle nº 1002/2025 Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela suposta vítima, para lhe que sejam deferidas medidas cautelares de proibição de aproximação e de contato, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. O Ministério Público opinou pelo deferimento (cf. fls. 121/122 e 132). O requerente noticia em síntese, que é empresário do ramo imobiliário, exercendo suas atividades profissionais na qualidade de sócio proprietário da empresa ID BROKERS - IDEATTO IMÓVEIS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Narra que o requerido afirma ser seu credor e, por conta disso, vem perseguindo e ameaçando o requerente repetidamente, tanto presencialmente quanto por meios eletrônicos, tentando adentrar nas dependências da empresa sem autorização, perturbando o ambiente de trabalho e gerando tensão entre os colabores e familiares. Também realiza ligações e envia mensagens. A narrativa do requerente encontra verossimilhança nos vídeos e prints anexados à inicial. Neles, verifica-se que o requerido tem comparecido com frequência à sede da empresa, dirigindo ao requerente e a sua companheira palavras de cunho ameaçador. Tal também se extrai dos vídeos postados na rede social Instagram. Há, pois, indícios suficientes a demonstrar que a conduta do requerido gera na vítima e nos demais colaboradores da empresa sensação de insegurança, representado pela incerteza de, a qualquer momento, poderá ali comparecer e perturbar a tranquilidade. Diante desse quadro fático, demonstra-se o sofrimento físico e psicológico do requerente, entendido como qualquer conduta que lhe cause dano emocional ou que lhe prejudique ou perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações mediante, dentre outras, ameaça, constrangimento, vigilância constante ou perseguição contumaz. O pedido comporta deferimento, portanto. ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos revelam DEFIRO o tanto quanto requerido na inicial, nos termos do artigo 319, incisos II e III do Código de Processo Penal, determinando a intimação do requerido BRUNO GUILHERME BORGE VIGARANI, para que o mesmo tome ciência de que está proibido de se aproximar do requerente, fixando o limite mínimo de 300 (trezentos) metros; ter contato com ele, por qualquer meio de comunicação, inclusive postagens em redes sociais; frequentar o local de trabalho ou a residência do ofendido, tudo a fim de lhe preservar a integridade física e psicológica. Nos termos do art. 313, IV, do CPP, poderá o Juiz decretar sua prisão preventiva para garantir a execução das medidas. Intime-se o requerente, nas pessoas de suas d. Patronas constituídas e pessoalmente, autorizada a utilização do meio eletrônico (e-mail e/ou Whatsapp). Ciência ao Ministério Público. Comunique-se à Exma. Autoridade Policial, via e-mail, servindo esta decisão como ofício, instruído com cópia integral dos autos e senha de acesso, para ciência quanto ao inteiro teor desta decisão, bem como para a instauração de inquérito policial a ser distribuído por dependência a este feito. Na forma do Comunicado Conjunto nº 554/2024, em consonância com a Resolução CNJ nº 417/2021, com as alterações nele inseridas, cadastre-se a presente concessão no BNMP 3.0, se necessário, observando-se não ser aplicável a Lei "Maria da Penha" ao caso concreto. Int. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA RODIGUERO (OAB 330723/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Criminal | Classe: REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIMEProcesso 1004976-15.2025.8.26.0048 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - D., registrado civilmente como D.F.S.J. - Vistos. Trata-se de representação criminal c/c pedido de medidas cautelares de afastamento proposta por Denizar Faria Sandoval Júnior em face de Bruno Guilherme Borge Vigarini. Alega que o requerido o estaria perseguindo e o ameaçando no seu local de trabalho, assim como funcionários. O Ministério Público manifestou-se nas p. 121/122. Há representação anteriormente distribuída em nome de Gabriela De Godoy Gutierres em face do requerido, em que narrados os mesmos fatos, junto à 3ª Vara Criminal de Atibaia. Assim, determino a remessa destes autos, via distribuidor, para a 3ª Vara Criminal local, para eventual apensamento aos autos 1005617-65.2025.8.26.0048 daquele Juízo. Int. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA RODIGUERO (OAB 330723/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Criminal | Classe: REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIMEProcesso 1004976-15.2025.8.26.0048 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - D., registrado civilmente como D.F.S.J. - Vistos. Trata-se de representação criminal c/c pedido de medidas cautelares de afastamento proposta por Denizar Faria Sandoval Júnior em face de Bruno Guilherme Borge Vigarini. Alega que o requerido o estaria perseguindo e o ameaçando no seu local de trabalho, assim como funcionários. O Ministério Público manifestou-se nas p. 121/122. Há representação anteriormente distribuída em nome de Gabriela De Godoy Gutierres em face do requerido, em que narrados os mesmos fatos, junto à 3ª Vara Criminal de Atibaia. Assim, determino a remessa destes autos, via distribuidor, para a 3ª Vara Criminal local, para eventual apensamento aos autos 1005617-65.2025.8.26.0048 daquele Juízo. Int. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA RODIGUERO (OAB 330723/SP)