L. C. De F. x B. D. S. A.

Número do Processo: 1004994-31.2025.8.26.0664

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004994-31.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.C.F. - Vistos. À vista da declaração e documentação juntadas a fls. 22/29, defiro ao(à)(s) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária, feitas as advertências dos parágrafos 2º a 8º do art. 98 do NCPC. Anote-se e tarje-se. Remova-se a chancela de Segredo de Justiça dos autos, vez que o caso tratado não se amolda a quaisquer das hipóteses legais para a restrição. Deixo de designar audiência de conciliação, ante a manifestação de desinteresse formulada a fls. 13, sem prejuízo de sua eventual realização, posteriormente, se solicitado pelas partes. Por fim, CITE(M)-SE o(s) requerido(s) dos termos da ação, advertindo-o(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O pedido de inversão do ônus probatório será analisado na fase processual pertinente. Cumpra-se via Portal Eletrônico. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
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