J. A. B. x R. B.
Número do Processo:
1005015-91.2015.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE ALIMENTOSProcesso 1005015-91.2015.8.26.0038 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A.B. - R.B. - M.A.B. e outro - Manifeste-se a parte exequente quanto a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ PAULO YPARRAGUIRRE (OAB 185328/RJ), ADRIELLY GOMES (OAB 199876/RJ), VITOR LIMA PINTO (OAB 178981/RJ), EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES (OAB 57142/SP), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE ALIMENTOSProcesso 1005015-91.2015.8.26.0038 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A.B. - R.B. - M.A.B. e outro - Fls. 858: Defiro. Promova-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, nos termos do Provimento CG nº 30/2011, observando-se o e-mail informando retro para o envio do boleto bancário para pagamento. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Sem prejuízo, poderá a exequente, para fins de avaliação do bem, comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, bem como pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. Por fim, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação pelo executado e demais interessados, considerando a habilitação voluntária da usufrutuária nos autos. - ADV: LUIZ PAULO YPARRAGUIRRE (OAB 185328/RJ), ADRIELLY GOMES (OAB 199876/RJ), VITOR LIMA PINTO (OAB 178981/RJ), EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES (OAB 57142/SP), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE ALIMENTOSProcesso 1005015-91.2015.8.26.0038 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A.B. - R.B. - M.A.B. e outro - Fls. 852/855: Considerando que o advogado do executado cumpriu o disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de renúncia do mandato. Imperioso salientar que, durante os próximos 10 (dez) dias, a contar da presente publicação, o advogado continuará a representar o mandante, para lhe evitar prejuízo; sob pena de responderem por eventuais danos decorrentes de sua desídia (§1º, artigo 112, do CPC). Por ora, aguarde-se a regularização da representação processual do executado, pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, intime-se o executado, via postal, para constituir novo advogado em razão da renúncia do patrono, em 15 dias, sob pena das cominações legais. Por fim, aguarde-se o prazo para manifestação da parte exequente, conforme ato ordinatório expedido às fls. 810 dos autos. - ADV: LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP), EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES (OAB 57142/SP), VITOR LIMA PINTO (OAB 178981/RJ), ADRIELLY GOMES (OAB 199876/RJ), LUIZ PAULO YPARRAGUIRRE (OAB 185328/RJ)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE ALIMENTOSADV: Leandro Zucolotto Galdioli (OAB 239891/SP), Eduardo Volpi Bezerra Nunes (OAB 57142/SP), Vitor Lima Pinto (OAB 178981/RJ), Adrielly Gomes (OAB 199876/RJ), Luiz Paulo Yparraguirre (OAB 185328/RJ) Processo 1005015-91.2015.8.26.0038 - Execução de Alimentos - Exeqte: J. A. B. - Exectdo: R. B. - Ciência ao(à) procurador(a) sobre a habilitação realizada nos autos. No mais, manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 808/809, no prazo de 15 dias.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE ALIMENTOSADV: Leandro Zucolotto Galdioli (OAB 239891/SP), Eduardo Volpi Bezerra Nunes (OAB 57142/SP), Vitor Lima Pinto (OAB 178981/RJ), Adrielly Gomes (OAB 199876/RJ), Luiz Paulo Yparraguirre (OAB 185328/RJ) Processo 1005015-91.2015.8.26.0038 - Execução de Alimentos - Exeqte: J. A. B. - Exectdo: R. B. - Ciência ao(à) procurador(a) sobre a habilitação realizada nos autos. No mais, manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 808/809, no prazo de 15 dias.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE ALIMENTOSADV: Leandro Zucolotto Galdioli (OAB 239891/SP), Eduardo Volpi Bezerra Nunes (OAB 57142/SP), Vitor Lima Pinto (OAB 178981/RJ), Adrielly Gomes (OAB 199876/RJ), Luiz Paulo Yparraguirre (OAB 185328/RJ) Processo 1005015-91.2015.8.26.0038 - Execução de Alimentos - Exeqte: J. A. B. - Exectdo: R. B. - Ciência ao(à) procurador(a) sobre a habilitação realizada nos autos. No mais, manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 808/809, no prazo de 15 dias.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE ALIMENTOSADV: Leandro Zucolotto Galdioli (OAB 239891/SP), Eduardo Volpi Bezerra Nunes (OAB 57142/SP), Vitor Lima Pinto (OAB 178981/RJ), Adrielly Gomes (OAB 199876/RJ), Luiz Paulo Yparraguirre (OAB 185328/RJ) Processo 1005015-91.2015.8.26.0038 - Execução de Alimentos - Exeqte: J. A. B. - Exectdo: R. B. - Ciência ao(à) procurador(a) sobre a habilitação realizada nos autos. No mais, manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 808/809, no prazo de 15 dias.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE ALIMENTOSADV: Eduardo Volpi Bezerra Nunes (OAB 57142/SP), Vitor Lima Pinto (OAB 178981/RJ), Adrielly Gomes (OAB 199876/RJ), Luiz Paulo Yparraguirre (OAB 185328/RJ) Processo 1005015-91.2015.8.26.0038 - Execução de Alimentos - Exeqte: J. A. B. - Exectdo: R. B. - Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2380857-86.2024.8.26.0000, mantendo-se a decisão que determinou a penhora de 50% do imóvel inscrito na matrícula nº 64.131, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, pertencente ao executado R.B. Conforme decidido pelo E. Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade do bem de família não é oponível ao credor de alimentos, nos termos do artigo 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/1990, sendo que as cláusulas de impenhorabilidade e usufruto constantes na matrícula do imóvel não impedem a penhora em casos de dívida alimentar. Cumpra-se a decisão proferida às fls. 739/740, intimando-se a usufrutuária e demais coproprietários do imóvel, se houver, conforme já determinado no item 5, bem como os demais itens posteriores. Após o cumprimento integral da decisão, intime-se a exequente para manifestação quanto aos atos subsequentes da execução em relação ao bem penhorado, no prazo de 15 dias.