Processo nº 10050276020148260032

Número do Processo: 1005027-60.2014.8.26.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1005027-60.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - - Irresolve Companhia Secutirizadora de Créditos Financeiros - Moretti Patrão & Patrão Ltda - Vistos. Trata-se de ação promovida por Irresolve Companhia Secutirizadora de Créditos Financeiros contra LUIS FELIPE CAMARGO ALVES. As partes apresentaram acordo e pediram homologação e suspensão do feito até integral cumprimento. Homologo o acordo que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito que deverá permanecer em cartório pelo prazo de 10 (dez) meses. Com a notícia do cumprimento, tornem-me conclusos para extinção. Decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela parte, intime-se a parte autora/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PERES (OAB 24102/PR), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR), CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP)
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1005027-60.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - - Irresolve Companhia Secutirizadora de Créditos Financeiros - Moretti Patrão & Patrão Ltda - VISTOS. Ante a falta de assinatura do executado no termo do acordo, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender em seguimento. No mais, o executado não está representado nos autos, pelo que seria inócua sua intimação para ratificar o termo de acordo. Int. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PERES (OAB 24102/PR), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR)
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