Brendon Petrilli Coutinho Souza x Banco Votorantim S.A.
Número do Processo:
1005033-15.2025.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1005033-15.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Brendon Petrilli Coutinho Souza - Vistos. Fls. 44/46: Rejeito os embargos de declaração opostos. Afirma o embargante que o juízo foi omisso/contraditório em sua apreciação, deixando de decidir quanto a uma série de questões arroladas no recurso aclaratório. Entretanto, a decisão restou clara e objetiva ao tratar de toda matéria versada nos autos. Ao que parece, não concorda a parte embargante com sua fundamentação, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Assim sendo, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada. No mais aguarde-se a citação e transcurso prazo para defesa. Intime-se.