Processo nº 10050385820258260047
Número do Processo:
1005038-58.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1005038-58.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.M.C. - Vistos. Proceda a serventia a inclusão da genitora Isabela no polo ativo da ação, pois parte legítima para a ação de guarda e convivência. Deverá ainda ser trazido o e-mail da parte autora. Caso contrário, deverá o procurador fazer-se acompanhar de seu tutelado à teleaudiência através de seu endereço eletrônico (fls.17) Atenta ao Comunicado da CG nº 284/2020, disponibilizado no DJE de 16/04/2020, e PROVIMENTO CSM nº 2.557/2020, autorizando e regularizando a realização das audiências virtuais, remeta-se o feito, com urgência, ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para designação de TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (videoconferência), bem como para a fixação dos valores referentes à remuneração do conciliador, nos moldes da Resolução nº 809/19 TJSP, excetuando-se os beneficiários do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB-SP. Com o agendamento, tornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação dos pedidos da peça inicial. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE SOUSA LIMA (OAB 490066/SP)