Neti Soluções Tecnológicas Ltda. x Wfsp Administração Empresarial
Número do Processo:
1005044-49.2025.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEProcesso 1005044-49.2025.8.26.0602 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Neti Soluções Tecnológicas Ltda. e outros - WFSP Administração Empresarial LTDA - Red Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Lp - - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls. 706/707. Ciente. Fls. 709/723. Intime-se a requerente para que comprove o recolhimento das custas referentes ao recurso interposto. Após, retornem os autos conclusos - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEProcesso 1005044-49.2025.8.26.0602 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Neti Soluções Tecnológicas Ltda. e outros - WFSP Administração Empresarial LTDA - Red Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Lp - - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls. 670/672 e 673/676. A requerente comunicou o descumprimento da liminar concedida às fl. 613 e requereu a reconsideração da decisão de fl. 605. Certidão de fl. 667 atestou o exaurimento da tutela cautelar deferida às fls. 415/417. Em que pesem as alegações da requerente, é certo que o prazo de suspensão, com base no artigo 20-B da Lei nº 11.101/05, não admite dilação, conforme entendimentos do Enunciado 3 do FONAREF, da jurisprudência e da doutrina: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tutela cautelar antecedente a recuperação judicial - Decisão que defere a tutela cautelar em caráter antecedente (LREF, art. 20 - B, §1º) e suspende todas as ações e execuções em curso contra a autora, pelo prazo de 60 dias - Superveniente prorrogação por mais 60 dias - Minuta recursal que pretende afastar a possibilidade de prorrogação - Pertinência - Texto legal que possui exegese estrita - Medida específica, deferida em procedimento de mediação antecedente ao processo de recuperação judicial que não admite extensão - Agravo de instrumento provido, com recomendação acerca da necessária análise relativa ao decurso do prazo legalmente previsto. (...) (g.n.) (TJSP. Agravo Interno nº 2133035-56.2022.8.26.0000/50000. Relator: Ricardo Negrão. Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Comarca de São José do Rio Preto. Data de julgamento: 4.10.2022. Data de publicação: 5.10.2022). Previu a Lei, no art. 20-B, § 1º, a possibilidade de concessão de tutela de urgência cautelar para que possa negociar com seus credores. Referida tutela consistirá na suspensão das execuções contra o devedor pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. A limitação legal impede que o prazo seja prorrogado. Isso porque, do contrário, o devedor poderá valer-se das medidas cautelares ininterruptamente, alijando os credores do regular exercício de seu direito para serem satisfeitos. (g.n.) (Sacramone, Marcelo. Comentários à Lei de Recuperação de empresa e falência - 5ª edição - 2024, p. 120) Como não houve a propositura do pedido principal pela autora, conforme preveem o artigo 308 do Código de Processo Civil e o Enunciado 4 do FONAREF, considero cessada a eficácia da tutela concedida e julgo o processo extinto, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 309, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Assim, restam prejudicados os Embargos de Declaração opostos às fls. 614/620 e o pleito de fls. 670/672. Após proceder às anotações necessárias, ao arquivo. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEADV: Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) Processo 1005044-49.2025.8.26.0602 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Neti Soluções Tecnológicas Ltda. - Vistos, Fls. 420/425, 445 e 485/486. Ante a anuência da requerente, fixo os honorários periciais em R$ 31.424,00 (trinta e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), a serem quitados em duas parcelas mensais e sucessivas de R$ 15.712,00 (quinze mil, setecentos e doze reais), com vencimento nas datas indicadas à fl. 445. Fls. 429/442. Ciente de manifestação da requerente. Fls. 446/482. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEADV: Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) Processo 1005044-49.2025.8.26.0602 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Neti Soluções Tecnológicas Ltda. - Vistos. Fls. 614/658. Ciente dos Embargos de Declaração opostos. Inicialmente, conforme determinado à fl. 613, certifique a serventia se houve o decurso de prazo da tutela cautelar concedida às fls. 415/417. Após, conclusos com urgência.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEADV: Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) Processo 1005044-49.2025.8.26.0602 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Neti Soluções Tecnológicas Ltda. - Vistos, Fls. 607/612. Conforme já deferido à fl. 605, oficie-se ao Banco Daycoval para que, em até 24 horas, libere o acesso e a movimentação da conta de nº 000868420-2 à requerente. Providencie a autora o necessário, devendo comprovar nos autos. No mais, certifique a serventia se houve o decurso de prazo da tutela cautelar concedida às fls. 415/417. Após, conclusos. Intime-se.