Marystela Pappalardo x Grupo Casas Bahia S.A.

Número do Processo: 1005046-46.2025.8.26.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1005046-46.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marystela Pappalardo - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Vistos. Fls. 251 - É possível o vendedor estornar as parcelas de uma compra no cartão de crédito do consumidor. O estorno é a devolução do valor pago, e pode ser feito tanto pela loja quanto pela administradora do cartão. Possível, pois, o cumprimento da tutela antecipada. Neste sentido: "Agravo de instrumento. Obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais e materiais. Aquisição de passagens aéreas. 123 Milhas. Cancelamento de pacotes. Pedido de suspensão da cobrança das parcelas no cartão de crédito. Art. 300 do CPC. Requisitos legais configurados para concessão da tutela de urgência. Notório inadimplemento da vendedora. Aplicação do art. 54-G do CDC. Tutela recursal deferida. Recurso a que se dá provimento."(TJSP; Agravo de Instrumento 2268937-44.2023.8.26.0000; Relator (a):Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024). Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. - ADV: PAULA HELOISA SIMARDI MENEGASSI (OAB 274867/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1005046-46.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marystela Pappalardo - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Vistos. Fl. 251: Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: PAULA HELOISA SIMARDI MENEGASSI (OAB 274867/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1005046-46.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marystela Pappalardo - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada visando que a sustação do cartão de crédito da autora no valor de R$2.968,91. Analisando os autos, observo que a parte autora alega que precisava comprar uma lavadora nova e uma geladeira, pesquisando em várias lojas de forma presencialmente para fazer uma pesquisa de preço. Com alguns orçamentos chegou na ré que cobriu a oferta e ainda deu 10% de desconto na lava roupa que gostou, e efetuou o pagamento da seguinte forma: a geladeira foi R$4.859,81 e lavadora foi R$2.968,91, pagos R$3.079,00 no pix e parcelou R$5.000,00 no cartão. Quando a lavadora foi entregue, percebeu que não foi o que comprou e que tinha sido enganada pela vendedora da ré, que apenas queria concretizar a venda. Faltou com a verdade e não foi entregue o que foi pago. Em face a geladeira não há o que se falar porque não foi entregue. Porém, percebendo que não se tratava do que comprou mandou devolver e não ficou com o bem, sendo assim tem que haver a devolução do dinheiro da máquina bem como a sustação do cartão de crédito. Tentou resolver a questão junto à ré, porém nada foi feito por ela. Está demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que há inúmeros casos semelhantes ao da autora, onde ficou constatada a falta de entrega do produto e/ou de entrega de produto diverso aos consumidores. O fundado receio de dano irreparável é flagrante, porquanto poderá ocasionar outros danos a autora. Ante o exposto, concedo a tutela antecipada para que a ré suste o valor de R$2.968,91 no cartão de crédito da autora MARYSTELA PAPPALARDO (CPF nº 129.163.058-90), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, ou requeiram o julgamento antecipado da lide, se assim entenderem. Int. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), PAULA HELOISA SIMARDI MENEGASSI (OAB 274867/SP)
  5. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Paula Heloisa Simardi Menegassi (OAB 274867/SP), Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB 520630/SP) Processo 1005046-46.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marystela Pappalardo - Reqdo: GRUPO CASAS BAHIA S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo legal, a respeito da(s) Contestação(ções) juntada(s) aos autos.
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