Processo nº 10050494920258260189

Número do Processo: 1005049-49.2025.8.26.0189

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1005049-49.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luã de Morais de Lima - Vistos. Ao relatório da Decisão de fls. 84, a parte autora apresentou recolhimento (fls. 87/89) equivocado. Citação e ou intimação via correio com aviso de recebimento digital, acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Citação e ou intimação via mandado com diligência pelo Oficial de Justiça, acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Deverá o procurador jurídico da parte autora regularizar o recolhimento, prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. - ADV: BERNARDO SANTOS AMARAL (OAB 264996/RJ)
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1005049-49.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luã de Morais de Lima - Vistos. Deverá o procurador jurídico da parte autora comprovar o pagamento da taxa devida para a citação da parte requerida, carta citatória com aviso de recebimento ou GRD Oficial de justiça, prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: BERNARDO SANTOS AMARAL (OAB 264996/RJ)
  4. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1005049-49.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luã de Morais de Lima - Vistos. Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do CPC, a parte interessada deverá comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (qual seja, a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios). Neste sentido: "Decisão que determinou a comprovação do estado de necessidade para fins de justiça gratuita - Recurso do autor - despacho recorrido que não deferiu e nem indeferiu a gratuidade, apenas determinou a comprovação - impossibilidade de interposição de agravo de instrumento contra este despacho - artigo 1015, V do CPC - ausência de gravame - MM. Juiz apenas cumpriu comando legal" (TJSP - Agravo de Instrumento 2017025-89.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Achile Alesina - 15ª Câmara de Direito Privado - em 08/02/2023, grifei). Assim, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, deverá trazer (concomitantemente): relatório do Registrato quanto às contas e relacionamentos em bancos; extratos bancários dos últimos três meses para cada instituição financeira que conste no relatório; faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses (de todos os cartões eventualmente válidos); estimativa das despesas com subsistência (documentada); duas últimas declarações de IRPF ou declaração de isenção conforme modelo que consta no site da Receita Federal do Brasil; certidões comprovando eventual propriedade (ou a inexistência delas) de veículos e imóveis. Se casado(a) ou em união estável, de seu cônjuge/companheiro deverá trazer os mesmos documentos. Registre-se que tal determinação vale para a parte, eventuais representantes (se incapaz) e pessoa jurídica da qual seja eventualmente sócia (se o caso), com o destaque de que esse rol não é exemplificativo (ou seja, deve trazer cada um destes documentos exigidos ou justificar sua inexistência), sob pena de denegação do benefício (caso inerte ou traga documentação incompleta). Sobre a exigência de tal documentação robusta, remeto ao Agravo de Instrumento nº 2329993-44.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Marco Fábio Morsello - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 29/10/2024. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. - ADV: BERNARDO SANTOS AMARAL (OAB 264996/RJ)
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