Processo nº 10050507220258260047
Número do Processo:
1005050-72.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005050-72.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.P.S. - Vistos. Custas recolhidas às fls. 28/31. Anote-se. Fls. 27: defiro o pedido. Cite-se a requerida, para que no prazo legal de quinze (15) dias, ofereça defesa, que deverá ser apresentada através de advogado, constando do mandado que, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente (artigo 344 do CPC). Determino também que o Sr. Oficial de Justiça proceda à CONSTATAÇÃO, acerca das condições em que encontram o imóvel, a requerida e os menores. Insta esclarecer que o prazo de defesa se dará nos termos do art. 231 do CPC. No mais, oficie-se ao Conselho Tutelar, com urgência, conforme determinado na decisão de fls. 24. Int. e ciência ao MP. - ADV: NIKOLAS MORAES NUNES (OAB 389730/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005050-72.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.P.S. - Vistos. O autor deverá recolher as custas iniciais ou ainda trazer aos autos, para análise do pedido de concessão de justiça gratuita, as 03 (três) últimas declarações do imposto de renda, certidões de propriedade de imóveis e veículos e, ainda, demais documentos que repute hábeis a comprovar seu estado de hipossuficiência, como holerites, CTPS, etc, sob pena de indeferimento do pedido no prazo de 15 dias. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, posto a medida protetiva existente em face do autor, nos termos do Comunicado nº 02/2024 do NUPEMEC. Oficie-se com urgência ao Conselho Tutelar de Assis, solicitando relatório detalhado acerca da atual situação das crianças. Cite-se a requerida, para que no prazo legal de quinze (15) dias, ofereça defesa, que deverá ser apresentada através de advogado, constando do mandado que, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente (artigo 344 do CPC). Insta esclarecer que o prazo de defesa se dará nos termos do art. 231 do CPC. Int. - ADV: NIKOLAS MORAES NUNES (OAB 389730/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005050-72.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.P.S. - Vistos. Diante da informação constante da exordial que as crianças encontram-se em situação de risco encaminhe o feito ao Ministério Público com urgência. Após a manifestação do parquet tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: NIKOLAS MORAES NUNES (OAB 389730/SP)