Processo nº 10050509220258260008
Número do Processo:
1005050-92.2025.8.26.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1005050-92.2025.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Vistos. 1 Fls. 119: O aludido mandado já se encontra juntado aos autos (fls. 120). Ademais, sequer as custas foram juntadas para expedição de novo mandado. 1.1 - Ciência do resultado negativo da localização do veículo (fls. 120). 2 - Diante da não localização do bem, em 15 dias, emende o autor a petição inicial para converter o rito processual em Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Ressalto que a conversão do rito processual amplia os meios para atendimento da pretensão inaugural, que é a satisfação do crédito inadimplido, de forma a resultar em maior efetividade à tutela jurisdicional na ausência de apreensão do bem alienado. 3 - A manifestação da parte autora deverá vir acompanhada com memória atualizada do crédito (art. 798, inciso I, "b" e Parágrafo Único do Código de Processo Civil), correção do valor da causa e recolhimento de eventual diferença da Taxa Judiciária, à base de 2% do valor da causa atualizado, descontado o valor recolhido na distribuição, além da indicação do endereço atualizado para diligências e recolhimento da despesa postal para citação (R$34,35 na guia do FEDTJ, código 120-1). 4 - Os pedidos, por sua vez, deverão obedecer aos termos dos artigos 829, 827, caput e § 1º, 915 e 916 do Código de Processo Civil. 5 - Na eventualidade da parte autora desconhecer o atual endereço da parte requerida, tendo esta alterado o domicílio que foi indicado no contrato sem comunicação prévia, o pedido deverá vir acompanhado de prova do recolhimento de R$222,12 na guia do FEDTJ, código 434-1, para fim de promover a busca de bens e de endereços após a conversão da ação de conhecimento em execução de título extrajudicial. 6 - Qualquer que seja o requerimento da parte, deverá ser apresentado com prova do recolhimento das custas respectivas, sob pena do pedido ser sumariamente indeferido. 7 - Decorrido o prazo assinalado sem o integral cumprimento das determinações supra, tornem os autos conclusos para extinção do processo com fundamento no art. 485, incisos IV ou VI, conforme a omissão, independentemente de nova intimação. 8 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte autora, em caso de inércia ou manifestação deficiente, incorrerá no art. 223 do CPC. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)