Processo nº 10050557620258260053
Número do Processo:
1005055-76.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005055-76.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Férias - Alberto Pena - Vistos. Fls. 302/310: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor contra sentença de fls. 291/296 alegando contradição. DECIDO. Conheço dos embargos nos termos do artigo 1.022 do CPC, porém sem razão a parte embargante. Entende-se por contradição toda decisão cujo fundamento segue para um lado e a decisão, em si, para outro. No presente caso, a sentença não apresenta nenhuma contradição, pois aquilo que foi julgado foi devidamente fundamentado, seguindo-se para o mesmo lado da argumentação, a decisão per si. Na verdade, trata-se de interpretação equivocada da parte embargante, haja vista que em momento algum o dispositivo da sentença faz menção ou deixa subentendido que o pagamento deve se dar pelo holerite da ativa. Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a sentença inalterada. Intime-se. - ADV: ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)