Processo nº 10050645320258260048
Número do Processo:
1005064-53.2025.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 3ª Vara Cível | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEProcesso 1005064-53.2025.8.26.0048 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Reginaldo Amaral Barcia - Vistos. 1.Presentes os pressupostos legais, notadamente o risco ao resultado útil do processo na hipótese de insolvência das rés, que, segundo os elementos constantes dos autos e na análise perfunctória própria deste momento processual, tomaram parte em hipotético golpe conhecido como pirâmide financeira, DETERMINO a pronta apreensão de ativos financeiros de FANINI INVESTIMENTOS LTDA. (CNPJ/MF nº 54.613.221/0001-64), FANINI MESA PROPRIETÁRIA LTDA. (CNPJ/MF nº 60.449.611/0001-43) e CHRISTIAN FERNANDO DAMASCENO FANINI (CPF/MF nº 447.748.088-14) , até o limite de R$ 38.065,24, por intermédio do Sistema SISBAJUD, com anotação de repetição programada por 30 dias. 2.Citem-se os réus para, no prazo de 05 dias, contestarem o pedido e indicarem as provas que pretendem produzir (Código de Processo Civil, art. 306). 3.Por fim, assinalo o prazo de 30 dias para o autor formular o pedido principal (Código de Processo Civil, art. 308), contados da publicação desta decisão. Intimem-se. - ADV: MARIANE MISTESTANHA MARIANO (OAB 423608/SP), EVELYN CINTRA PINTO (OAB 330996/SP)