Processo nº 10050654820258260271
Número do Processo:
1005065-48.2025.8.26.0271
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapevi - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapevi - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005065-48.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.L.S.F. - - T.S.L.S. - Processe-se sob segredo de Justiça (art. 189, inc. II, do Código de Processo Civil). Remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe processual fazendo constar 12372 - Divórcio Consensual. Sem prejuízo, a petição inicial comporta desde logo emenda e complementação. A petição conjunta de divórcio consensual, nos termos do art. 731 do Código de Processo Civil, deve ser subscrita por ambos os cônjuges. No caso dos autos, todavia, a petição é documento originalmente digital, no qual foram lançadas por meio da plataforma Clicksign assinaturas insuscetíveis de validação, já qu se baseiam em pontos de autenticação genéricos, que não asseguram a identidade das partes, como número de telefone e endereço de e-mail genérico. No ensejo, as assinaturas digitais nas procurações, sem as quais não é lícito ao advogado postular em juízo, padecem do mesmo vício apontado acima. O autor J. deve juntar documento que comprove o endereço declarado na petição inicial e comprovar sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo, mesmo que parcelada ou parcialmente, uma vez que omitidos dos autos seus meios de subsistência, a comprometer a presunção de veracidade da declaração de pobreza. Concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização das assinaturas da petição inicial e das procurações, comprovação da insuficiência de recursos, além da complementação da demanda com documentos indispensáveis à propositura, tudo sob pena de extinção e responsabilidade pelas custas. Após, dê-se vista ao Ministério Público por 10 (dez) dias, considerando o interesse de menor incapaz, e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB 344994/SP), GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB 344994/SP)