Samira Monteiro Guedes x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1005079-66.2025.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1005079-66.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Samira Monteiro Guedes - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Vistos. Manifeste-se a autora: em cinco dias, quanto à alegação de que o acesso à conta foi normalizado; em quinze dias, quanto à contestação apresentada. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SAMIRA MONTEIRO GUEDES (OAB 278445/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Samira Monteiro Guedes (OAB 278445/SP) Processo 1005079-66.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Samira Monteiro Guedes, Samira Monteiro Guedes - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por SAMIRA MONTEIRO GUEDES em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA (Meta Platforms). A autora relata que sua conta de Instagram (@samira.guedes) está com acesso restrito desde 27/04/2025, exibindo mensagem de "erro inesperado", embora permaneça visível ao público. Tentou solucionar administrativamente o problema, sem sucesso. Requer tutela de urgência para restabelecimento integral da conta no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. DECIDO. Verifico a presença de elementos que apontam para a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme exige o artigo 300 do Código de Processo Civil, mas entendo necessário estabelecer um procedimento específico para tentar solucionar a questão de forma efetiva. Ante o exposto: DETERMINO que a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indique nos autos um novo endereço de e-mail, preferencialmente do Gmail, para ser utilizado no procedimento de recuperação da conta. A indicação específica do Gmail se justifica pela maior compatibilidade deste serviço com os sistemas de recuperação de contas da plataforma ré, que utiliza preferencialmente serviços Google para seus procedimentos de segurança e recuperação, aumentando assim as chances de sucesso na restauração do acesso; CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias: manifeste-se sobre o pedido antecipatório; apresente o passo a passo detalhado para recuperação da conta da autora; envie o e-mail de recuperação da conta para o novo endereço eletrônico a ser informado pela autora; DETERMINO que a autora, após receber as instruções da ré, realize a filmagem de todo o procedimento de tentativa de recuperação da conta, documentando cada etapa e o resultado obtido, juntando o vídeo aos autos no prazo de 5 (cinco) dias; Após, conclusos para decisão. Int.