Junior Cesar Rodrigues De Carvalho x Banco Daycoval S/A e outros
Número do Processo:
1005083-55.2025.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005083-55.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Junior Cesar Rodrigues de Carvalho - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional de contrato de financiamento bancário, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência à parte requerida no percentual de 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça deferida. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)