Junior Cesar Rodrigues De Carvalho x Banco Daycoval S/A e outros

Número do Processo: 1005083-55.2025.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1005083-55.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Junior Cesar Rodrigues de Carvalho - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional de contrato de financiamento bancário, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência à parte requerida no percentual de 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça deferida. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
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