Maria Zilma Novais x Companhia Ultragaz S/A
Número do Processo:
1005083-59.2025.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005083-59.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Zilma Novais - Companhia Ultragaz S/A - Nota de cartório: Fls. 62/63: Autos com vista acerca da efetivação do cadastro do procurador nomeado da parte requerida junto ao sistema. Intimação para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCO ANTÔNIO COSTA GIOPPA (OAB 529233/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005083-59.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Zilma Novais - Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 25/27. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO COSTA GIOPPA (OAB 529233/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005083-59.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Zilma Novais - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Certamente a interpretação sobre a simples afirmação de necessidade é de extrema largueza e não se coaduna com a natureza do processo, exigente de evidências, não de alegações. Ninguém é pobre por simples afirmação assim como não ficará rico por dizer-se rico, logo forçosa a conclusão acerca da impossibilidade de julgar apenas em só ouvir, sem, contudo, provar. Logo, antes de indeferir o pedido, imperioso facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) Informe o requerente, também, se possui imóvel e/ou veículo automotor, ainda que sujeitos a financiamento em curso. f) Esclareça, por fim, se é sócio de pessoa jurídica, ainda que prestador de serviços, juntando documentação a respeito. Consigno que a omissão na juntada dos documentos acima será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça. Ressalta-se que a documentação já acostada nestes autos será analisada conjuntamente com a que deverá ser juntada. Após a referida juntada, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO COSTA GIOPPA (OAB 529233/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005083-59.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Zilma Novais - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para recolhimento da taxa de citação, nos termos da Decisão de fls. 25/27 (parte final), no prazo de 05 dias. - ADV: MARCO ANTÔNIO COSTA GIOPPA (OAB 529233/SP)