Taiza Gracielle Da Silva Maia x Hap Vida Plano De Saúde

Número do Processo: 1005087-67.2024.8.26.0457

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pirassununga - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pirassununga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1005087-67.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Taiza Gracielle da Silva Maia - Hap Vida Plano de Saúde - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para tornar definitiva a tutela de urgência e condenar a requerida na obrigação de fazer consistente no restabelecimento da cobertura doplanodesaúdeda requerente para atendimento com abrangência ao município de Pirassununga, e a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00, com i) correção monetária a partir desta data pelo IPCA e ii) juros de mora de 1% ao mês desde a citação (23/12/2024), com base na taxa SELIC, descontado oIPCA. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 não há, nesta fase processual, condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), WAGNER PEDROSO PAMPANINI JUNIOR (OAB 516130/SP)
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