Nilson Corrêa De Melo x Master Prev Clube De Benefícios e outros
Número do Processo:
1005136-05.2024.8.26.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Cézar Henrique Tobal da Silva (OAB 363928/SP) Processo 1005136-05.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilson Corrêa de Melo - Reqdo: Masterprev Club de Beneficios S/A - Vistos. 1. Verifico que foi interposto recurso de apelação. 2. Considerando-se que o juízo de admissibilidade é exercido exclusivamente pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, § 3°), intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 1.010, §1º). 3. Existindo preliminares, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, § 2º). 4. Interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º). 5. Cumpridas as determinações acima, encaminhem-se os autos à E. Superior Instância, consignadas as nossas homenagens (CPC, art. 1.010, §3º). Intimem-se.