Processo nº 10051394820238260441

Número do Processo: 1005139-48.2023.8.26.0441

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Peruíbe - 1ª Vara | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
    Processo 1005139-48.2023.8.26.0441 - Ação Civil Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Antonio Sena Paixão - Antonio Sena Paixão - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte autora , no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: SYLVIO ALARCON ESTRADA JUNIOR (OAB 309917/SP), SYLVIO ALARCON ESTRADA JUNIOR (OAB 309917/SP), ADELSON PAULO (OAB 156124/SP), ADELSON PAULO (OAB 156124/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Peruíbe - 1ª Vara | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
    Processo 1005139-48.2023.8.26.0441 - Ação Civil Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Antonio Sena Paixão - Antonio Sena Paixão - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos, No prazo de 10 dias manifestem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente. As partes devem indicar a pertinência da prova com o fato que pretendem demonstrar, o qual não deverá ser questão passível comprovação por meio documental. O requerimento de provas justificado deverá observar as seguintes balizas: (i) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte já deverá indicar a especialidade do perito, juntamente com os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimentos e indicar o assistente técnico; (ii) na hipótese de prova testemunhal, a parte deverá arrolar desde já o nome das testemunhas sob pena de preclusão e deverá indicar o fato relevante que pretende demonstrar com a oitiva de cada respectiva. Uma vez deferida a produção da prova, as testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, ou, excepcionalmente, do art. 455, § 4º do mesmo Código, caso haja necessidade demonstrada, ou caso se trate de testemunha servidor público ou militar (hipótese em que deverá vir indicado o local e o endereço funcional da pessoa arrolada). Após manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público para que também se manifeste acerca de eventuais pedidos de produção probatória, considerando-se o teor do pedido inicial e da reconvenção formulada, ou, caso entenda pelo julgamento antecipado, para apresentação de parecer. Intime-se. - ADV: SYLVIO ALARCON ESTRADA JUNIOR (OAB 309917/SP), SYLVIO ALARCON ESTRADA JUNIOR (OAB 309917/SP), ADELSON PAULO (OAB 156124/SP), ADELSON PAULO (OAB 156124/SP)
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