Processo nº 10051394820238260441
Número do Processo:
1005139-48.2023.8.26.0441
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 1ª Vara | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELProcesso 1005139-48.2023.8.26.0441 - Ação Civil Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Antonio Sena Paixão - Antonio Sena Paixão - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte autora , no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: SYLVIO ALARCON ESTRADA JUNIOR (OAB 309917/SP), SYLVIO ALARCON ESTRADA JUNIOR (OAB 309917/SP), ADELSON PAULO (OAB 156124/SP), ADELSON PAULO (OAB 156124/SP)
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 1ª Vara | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELProcesso 1005139-48.2023.8.26.0441 - Ação Civil Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Antonio Sena Paixão - Antonio Sena Paixão - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos, No prazo de 10 dias manifestem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente. As partes devem indicar a pertinência da prova com o fato que pretendem demonstrar, o qual não deverá ser questão passível comprovação por meio documental. O requerimento de provas justificado deverá observar as seguintes balizas: (i) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte já deverá indicar a especialidade do perito, juntamente com os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimentos e indicar o assistente técnico; (ii) na hipótese de prova testemunhal, a parte deverá arrolar desde já o nome das testemunhas sob pena de preclusão e deverá indicar o fato relevante que pretende demonstrar com a oitiva de cada respectiva. Uma vez deferida a produção da prova, as testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, ou, excepcionalmente, do art. 455, § 4º do mesmo Código, caso haja necessidade demonstrada, ou caso se trate de testemunha servidor público ou militar (hipótese em que deverá vir indicado o local e o endereço funcional da pessoa arrolada). Após manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público para que também se manifeste acerca de eventuais pedidos de produção probatória, considerando-se o teor do pedido inicial e da reconvenção formulada, ou, caso entenda pelo julgamento antecipado, para apresentação de parecer. Intime-se. - ADV: SYLVIO ALARCON ESTRADA JUNIOR (OAB 309917/SP), SYLVIO ALARCON ESTRADA JUNIOR (OAB 309917/SP), ADELSON PAULO (OAB 156124/SP), ADELSON PAULO (OAB 156124/SP)