Processo nº 10051503820258260302
Número do Processo:
1005150-38.2025.8.26.0302
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaú - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaú - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1005150-38.2025.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: T. S. de C. F. S. - Mandado expedido e encaminhado à Central. Aguarda, pela parte autora, fornecimento de meios para cumprimento do mandado.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaú - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1005150-38.2025.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: T. S. de C. F. S. - Autos aguardando providência da parte autora: conforme Provimento CG nº 28/2014, recolher despesas do Oficial de Justiça, equivalente a 03 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaú - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1005150-38.2025.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: T. S. de C. F. S. - Vistos. Comprovada a mora (cf. Tema 1132 dos recursos repetitivos pelo C. Superior Tribunal de Justiça), defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 13.043/2014, art. 101. Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor atrelado ao contrato, conforme cálculos apresentados pela parte credora, observado o teor do julgamento do recurso repetitivo nº 1.418.593/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (Dec.-Lei nº 911/69, artigo 3º,§ 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá cópia da presente, por cópia digitada, como mandado, bem como para a apreensão do bem, se estiver em outra Comarca, sem carta precatória, nos moldes da Lei nº 13.043/2014, art. 101. Cumpra-se na forma da Lei. Os documentos do veículo [MARCA/MODELO: YAMAHA/YBR 125 FACTOR ED/FACTOR EDITION TIPO:5 ANO:2016 COR: BRANCA PLACA: FPU6013 CHASSI: 9C6KE1940G0049799] também deverão ser entregues à parte autora ao ser cumprida a medida. Após o recolhimento da taxa pertinente (Guia FEDTJ, no valor de 1 UFESP, cód. 434-1), acaso não efetuado, o Departamento de trânsito será comunicado para o registro do gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo (que deverá ser retirado após a efetivação da busca e apreensão) por meio eletrônico (sistema Renajud - com envio dos autos à pasta digital de pesquisas). Requisição de reforço policial e contratação de chaveiro ficam autorizadas se houver necessidade conforme análise do Oficial de Justiça ao cumprir o mandado. Int.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaú - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1005150-38.2025.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: T. S. de C. F. S. - Autos aguardando providência da parte autora: conforme Provimento CG nº 28/2014, recolher despesas do Oficial de Justiça, equivalente a 03 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP.