Processo nº 10051539220258260269
Número do Processo:
1005153-92.2025.8.26.0269
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1005153-92.2025.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.S. - Vistos. Fls. 27: Defiro. Assim, diligencie a z. Serventia, por meio do sistema Prevjud, para verificar se atualmente o executado exerce trabalho formal. Com a resposta, dê-se vista à parte exequente para manifestação quanto ao regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: GLAUCO MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1005153-92.2025.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.S. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) exequente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADO(A) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a devolução do mandado/carta com aviso de recebimento, sem o efetivo cumprimento. Nada Mais. Itapetininga, 02 de julho de 2025. Eu, ELISANGELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GLAUCO MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1005153-92.2025.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.S. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se. Intime-se o executado para que, de acordo com o artigo 528, "caput", e §§ 1º e 7º, do Código de Processo Civil, no prazo de três dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial, efetue o pagamento do débito apontado na inicial, devidamente atualizado, e também das demais prestações que se vencerem até a data do efetivo cumprimento do encargo alimentar, ficando-lhe facultado, em igual prazo, comprovar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Determino, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça, proceda à qualificação do executado, mediante colheita de nome, filiação, RG e CPF, quando cumprir a diligência. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: GLAUCO MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP)