Processo nº 10052105320248260655
Número do Processo:
1005210-53.2024.8.26.0655
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005210-53.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Família - A.G.M. - - B.S.M. - 1 - Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual. 2 - Arbitro alimentos provisórios em favor do filho do casal em 20% ( vinte por cento ) dos rendimentos líquidos recebidos mensalmente pela ré, deduzidos apenas os descontos legais, estando ela exercendo atividade com vínculo empregatício. Caso contrário, arbitro em 1/2 ( meio ) salário mínimo, devidos a partir do arbitramento. 3 - Expeça-se ofício para desconto da pensão alimentícia, observando que o nome da empregadora da ré e número de conta bancária para depósito foram informados às fls. 4 (item 3.B) e 6 (item 3). Referido ofício deverá ser encaminhado pela parte autora. 4 - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, haja vista que a experiência tem demonstrado que na maioria das ações as partes não comparecem para o ato, embora devidamente intimadas, frustrando a conciliação. Ademais, cumpre ressaltar que o não comparecimento da parte à audiência prejudica a celeridade processual, considerando o tempo demasiado longo para designação de audiência inicial, em razão da superlotação da pauta de audiências desta Vara Judicial. 5 - Cite-se a ré para contestar o feito, no prazo de 15 ( quinze ) dias úteis e intime-se dos alimentos provisórios arbitrados. 6 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado diploma legal. 7 - Contestada a ação, proceda a Serventia a intimação dos autores para se manifestar em réplica, bem como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 ( quinze ) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. 8 - Depois da manifestação das partes, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP)