Alexsander Pereira De Carvalho x Finamax S A Credito Financiamento E Investimento
Número do Processo:
1005217-74.2024.8.26.0322
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lins - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 2ª Vara Cível | Classe: AçãO DE EXIGIR CONTASProcesso 1005217-74.2024.8.26.0322 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Alexsander Pereira de Carvalho - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Há controvérsia sobre a restituição do bem, uma vez que a parte requerida alegou que houve sua devolução, em sede de contestação (fls. 33), de acordo com termo de quitação juntado (fls. 47), o que foi negado pelo requerente em réplica (fls. 57), tendo este solicitado a expedição de ofício ao Detran para prestar informações necessárias comprovando quando e por quem foi realizada a transferência após a apreensão. Assim, tendo em vista a controvérsia, defiro a expedição de ofício ao Detran, para que informe o histórico de transferências do veículo Ford Fiesta Sedan 1.6 FLE, Prata, 2005/2005, placa DQX0445, Chassi 9BFZF26PX58374619, após a data da apreensão (28/07/2015 - fls. 14). A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)