Marcia Pereira Prete x Danelon Moema Dph Serviços De Beleza Ltda
Número do Processo:
1005225-06.2023.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005225-06.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Pereira Prete - Danelon Moema Dph Serviços de Beleza Ltda - Providenciem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o recolhimento das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013 e Provimento CSM nº 2.788/2025, para intimação para depoimento pessoal. - ADV: SANDRA ABATE MURCIA (OAB 127720/SP), JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005225-06.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Pereira Prete - Danelon Moema Dph Serviços de Beleza Ltda - Vistos. Excepcionalmente, converto o julgamento em diligência. A fim de evitar dano a qualquer das partes, já que a perícia foi inviabilizada, defiro a produção da prova oral por ambas. Para tanto, designo audiência de conciliação, de instrução de debates e de julgamento para o dia 07 de agosto de 2025, às 14:00 horas, na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, Nº 148/150 - Butantã, CEP: 05582-000 - São Paulo - SP, sala 123, devendo as partes, em dez (10) dias contados da intimação, tanto apresentar o rol das pessoas cuja oitiva pretendam quanto providenciar o necessário ao comparecimento destas, cumprindo, no caso de testemunhas, o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, se for caso. Ressalto ser obrigatório o comparecimento na audiência designada apenas das pessoas domiciliadas nesta Comarca, cabendo às partes, caso pretendam a oitiva de pessoa residente fora desta área de competência territorial, requerer a oitiva da testemunha por meio da sala passiva do foro do domicílio de cada uma delas, caso residente no Estado de São Paulo. Se a testemunha residir em outro Estado da Federação, será necessária a expedição de carta precatória. Se porventura a testemunha residente fora da comarca possuir os meios necessários para prestar o depoimento virtualmente, poderá ser realizada a audiência mista (presencial e virtual). Ressalte-se que tanto a oitiva em sala passiva do foro do domicílio da testemunha, quanto a audiência mista, com a oitiva virtual de um ou mais testemunhas deve ser requerida pela parte interessada no mesmo prazo destinado ao arrolamento. Providencie o cartório a expedição de carta precatória, se necessário, e a expedição de carta para intimação das pessoas arroladas por partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Intimem-se por carta ambas partes para prestarem depoimento pessoal, nos termos do art. 385, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP), SANDRA ABATE MURCIA (OAB 127720/SP)