J. H. F. De C. J. x A. O. De C.

Número do Processo: 1005248-15.2024.8.26.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1005248-15.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.H.F.C.J. - Vistos. Nos autos do Cumprimento de Sentença nº 10003794-63,2025 foi expedido ofício à OAB São Carlos requisitando informações sobre a suspensão da advogada até então constituída naqueles e nestes. Os advogados foram intimados a proceder o encaminhamento do ofício havendo recusa pela instituição sob a justificativa de que o ofício deveria ser encaminhado diretamente pela Vara (folhas 664 e 666). A decisão-oficio deverá ser encaminhada pela serventia. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KELI BEATRIZ BANDEIRA (OAB 225474/SP), LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP)
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1005248-15.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.H.F.C.J. - A.O.C. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso proposta por J.H.F.d.C.J. contra A.O.d.C., através da qual pendente controvérsia sobre o regime de convivência com filhos menores P.O.F.d.C., I.O.d.C., M.O.d.C. e D.O.d.C., a fixação de alimentos em favor da requerida e a partilha de bens e dívidas do casal. Após a devolução dos dois filhos menores ao genitor, o requerente se manifestou às folhas 624/632 pleiteando a suspensão dos alimentos provisórios fixados em favor da requerida após a audiência de instrução (folhas 413 e 417). Naquele momento, fundamentado na teoria da aparência, foram fixados alimentos provisórios em favor da requerida de 2 (dois) salários mínimos nacionais vigentes, considerando que as testemunhas e provas até então existentes demonstravam ter o casal um padrão de vida elevado e também porque as partes estiveram casadas por 16 (dezesseis) anos, durante os quais ela praticamente não trabalhou, sendo ele o único responsável pelo sustento da família. Subsistem até o momento as situações que fundamentaram a fixação dos alimentos, no entanto, há de se ponderar ter o requerente sob sua guarda os 4 filhos do ex-casal, todos menores e que dependem exclusivamente dele para suprir todas as suas necessidades, já que não há auxílio financeiro por parte da genitora. Assim, entendo razoável a redução da pensão provisória fixada em 2 (dois) salários mínimos para 1/2 (metade) do salário mínimo nacional vigente, devidos todo dia 10 de cada mês. Ainda, em juízo não exauriente e considerando ser ela jovem (39 anos - folhas 13), os alimentos provisórios devem ser pagos pelo período de 12 meses desde o arbitramento (folhas 417 - fevereiro de 2025). Por fim, em razão dos graves acontecimentos recentes que deram causa ao Cumprimento de Sentença nº 1003794-63.2025, em consequência das ações da requerida, que se negou a devolver os menores ao lar de referência por quase dois meses, fugindo com eles por diversos municípios e diversas residências, mantendo-os inclusive fora da escola durante nesse período, suspendo o regime de convivência materno com todos os infantes. Aguarde-se a vinda dos estudos que estão em andamento. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KELI BEATRIZ BANDEIRA (OAB 225474/SP), LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP), CAROLYNE SANDONATO FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP), NATÁLIA CAROLINE CARVALHO (OAB 436519/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1003794-63.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1005248-15.2024.8.26.0704) - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - J.H.F.C.J. - A.O.C. - Ciência sobre o Ofício de folhas 667 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: CAROLYNE SANDONATO FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP), KELI BEATRIZ BANDEIRA (OAB 225474/SP), NATÁLIA CAROLINE CARVALHO (OAB 436519/SP), LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP), LUDMILLA FAITANINI ADAMI (OAB 443602/SP)
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1003794-63.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1005248-15.2024.8.26.0704) - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - J.H.F.C.J. - A.O.C. - Ciência sobre o Ofício de folhas 667 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: CAROLYNE SANDONATO FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP), KELI BEATRIZ BANDEIRA (OAB 225474/SP), NATÁLIA CAROLINE CARVALHO (OAB 436519/SP), LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP), LUDMILLA FAITANINI ADAMI (OAB 443602/SP)
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Luciano Alves da Silva (OAB 176923/SP), Keli Beatriz Bandeira (OAB 225474/SP), Carolyne Sandonato Fiochi E Silva (OAB 333915/SP), Natália Caroline Carvalho (OAB 436519/SP) Processo 1005248-15.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. H. F. de C. J. - Reqda: A. O. de C. - Vistos. Deixo de acolher a justificativa para a ausência porque claramente foram agendadas duas datas de entrevistas, a primeira às folhas 459 para o estudo psicológico e às folhas 460 para o estudo social. A requerida deve comparecer presencialmente na entrevista agendada para o estudo social (folhas 460) e também presencialmente na nova entrevista a ser agendada para complementar o estudo psicológico (folhas 577), sob pena de aplicação das penalidades já cominadas naquela decisão, sem prejuízo de outras. Sobre a petição de folhas 571/574, manifeste-se o requerente no prazo de 5 (cinco) dias. Após, sejam os autos remetidos ao Ministério Público.
  7. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Luciano Alves da Silva (OAB 176923/SP), Keli Beatriz Bandeira (OAB 225474/SP), Carolyne Sandonato Fiochi E Silva (OAB 333915/SP), Natália Caroline Carvalho (OAB 436519/SP) Processo 1005248-15.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. H. F. de C. J. - Reqda: A. O. de C. - Vistos. Indefiro o pedido de acompanhamento da entrega dos menores por oficial de justiça. Diferente da busca e apreensão, em que há resistência na entrega por uma das partes, a entrega voluntária dos menores prescinde do acompanhamento do oficial. No entanto, as partes podem ser acompanhadas por seus advogados caso entendam necessário e ficam autorizadas a fazer a filmagem da entrega, a fim de resguardar a segurança e, principalmente, a civilidade entre todos os envolvidos. Considerando que a genitora pretende entregar os menores no dia de hoje e as entrevistas do estudo social foram agendadas para esta data (folhas 460), comunique-se ao setor técnico sobre a necessidade de novo agendamento. Ciência ao Ministério Público.
  8. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Luciano Alves da Silva (OAB 176923/SP), Keli Beatriz Bandeira (OAB 225474/SP), Carolyne Sandonato Fiochi E Silva (OAB 333915/SP), Natália Caroline Carvalho (OAB 436519/SP) Processo 1005248-15.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. H. F. de C. J. - Reqda: A. O. de C. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso proposta por J.H.F.d.C.J. contra A.O.d.C., em que ainda pende controvérsia sobre o regime de convivência com filhos menores P.O.F.d.C., I.O.d.C., M.O.d.C. e D.O.d.C., a fixação de alimentos em favor da requerida e a partilha de bens e dívidas do casal. A requerida foi citada (folhas 136) e apresentou contestação às folhas 158/165, sobre a qual se manifestou o requerente em réplica (folhas 171/175). Determinada a delimitação das questões de fato e direito, além da especificação de provas (folhas 183), os requerentes se manifestaram às folhas 196/208 indicando provas e a fixação de alimentos pela genitora em favor dos menores, o que foi rejeitado (folhas 341/342) considerando que o pedido foi feito em momento inoportuno, após a contestação. Em que pese já haver neste momento a estabilização da lide após ser proferido o despacho saneador, os requerentes interpuseram tempestivamente agravo de instrumento da referida decisão e o acórdão foi prolatado reformando parcialmente o decisum para determinar a intimação da parte contrária em relação ao pedido (folhas 505/513). Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a requerida manifestar-se nos autos para informar se concorda com a inclusão na lide do pedido de fixação de alimentos a serem pagos por ela em favor dos menores. Com a manifestação nos autos, sejam encaminhados ao Ministério Público e, após, venham conclusos para nova deliberação. Ciência ao Ministério Público.
  9. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Luciano Alves da Silva (OAB 176923/SP), Keli Beatriz Bandeira (OAB 225474/SP), Carolyne Sandonato Fiochi E Silva (OAB 333915/SP), Natália Caroline Carvalho (OAB 436519/SP) Processo 1005248-15.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. H. F. de C. J. - Reqda: A. O. de C. - "Ciência do acórdão juntado às folhas 505/513"
  10. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Luciano Alves da Silva (OAB 176923/SP), Keli Beatriz Bandeira (OAB 225474/SP), Carolyne Sandonato Fiochi E Silva (OAB 333915/SP), Natália Caroline Carvalho (OAB 436519/SP) Processo 1005248-15.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. H. F. de C. J. - Reqda: A. O. de C. - Vistos. O mesmo pedido já foi deferido nos autos do Processo nº 1003794-63.2025. Portanto, aguarde-se a resposta do ofício naqueles autos, ficando o requerente responsável por apresentar a informação neste processo. Aguarde-se a realização do estudo agendado.
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