Processo nº 10052509020258260302
Número do Processo:
1005250-90.2025.8.26.0302
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaú - 3ª Vara Cível | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELADV: Vinicius Pereira Gebara (OAB 411055/SP) Processo 1005250-90.2025.8.26.0302 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Renata Souza Silva - Vistos. O art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal estabelece que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como: comprovante de renda mensal, em sendo servidora pública, cópia dos extratos bancários de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses antes do ajuizamento da ação e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração nos autos de que é isento (a) . Prazo : 15 dias sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais pertinentes. Intime-se.