Kelly Regina Acunha Gonçalves x Departamento Estadual De Trânsito - Detran

Número do Processo: 1005260-08.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005260-08.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Kelly Regina Acunha Gonçalves - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FACE DO DETRAN/SP. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR PELA PARTE AUTORA, EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SOFRE INTERRUPÇÃO A PARTIR DO DESPACHO JUDICIAL QUE ORDENA A CITAÇÃO E RETROAGE, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 240, § 1º, DO CPC. PRAZO PRESCRICIONAL QUE RECOMEÇA A CORRER COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA (ART. 202, PARÁGRAFO ÚNICO, CC). RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE HAJA REGULAR CITAÇÃO E O JULGAMENTO DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: John Lennon Soares (OAB: 23079/MS) - 16º Andar, Sala 1607
  3. 18/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1005260-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Kelly Regina Acunha Gonçalves - Vistos. À vista dos documentos juntados pelo recorrente, defiro o pedido de gratuidade judiciária, anotando-se. Recebo o recurso inominado. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JOHN LENNON SOARES (OAB 23079/MS)
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