C. A. Dos S. x R. Q. S.
Número do Processo:
1005264-05.2022.8.26.0650
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Valinhos - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valinhos - 3ª Vara | Classe: Guarda de FamíliaProcesso 1005264-05.2022.8.26.0650 - Guarda de Família - Guarda - C.A.S. - R.Q.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e mantenho o regime de guarda compartilhada da menor M. Q. S. nos moldes atualmente exercidos. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Essas verbas serão oportunamente exigíveis, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do NCPC. Arbitro os honorários do patrono da autora de acordo com a tabela do convênio, expedindo-se o necessário. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. - ADV: THAIS CAROLINE CARVALHO BRACHI (OAB 392750/SP), ANDRÉ ARRAES MONTEIRO (OAB 156193/SP), NIVALDO MACIEL DE SOUZA (OAB 99295/SP)