Processo nº 10052765120248260358
Número do Processo:
1005276-51.2024.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Kaike Mendonca Vasconcelos (OAB 521451/SP) Processo 1005276-51.2024.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kaike Mendonca Vasconcelos, Kaike Mendonca Vasconcelos - Ciência às partes acerca da pesquisa eletrônica, devendo o interessado requerer o que entender necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Kaike Mendonca Vasconcelos (OAB 521451/SP) Processo 1005276-51.2024.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kaike Mendonca Vasconcelos, Kaike Mendonca Vasconcelos - Vistos. Defiro a realização de pesquisa de informações previdenciárias da parte requerida, a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema PREVJUD/CNJ, intimando-se, após, a parte autora quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias. INDEFIRO, todavia, a inclusão da esposa do executado no polo passivo, tendo em vista que a mesma não figurou no título sob execução (fl. 17/24) e, portanto, não detém legitimidade para figurar na lide. Intimem-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Kaike Mendonca Vasconcelos (OAB 521451/SP) Processo 1005276-51.2024.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kaike Mendonca Vasconcelos, Kaike Mendonca Vasconcelos - Vistos. Defiro a realização de pesquisa de informações previdenciárias da parte requerida, a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema PREVJUD/CNJ, intimando-se, após, a parte autora quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias. INDEFIRO, todavia, a inclusão da esposa do executado no polo passivo, tendo em vista que a mesma não figurou no título sob execução (fl. 17/24) e, portanto, não detém legitimidade para figurar na lide. Intimem-se.