Maria Da Penha Alves De Paula e outros x Damiron Richard De Jesus e outros

Número do Processo: 1005313-59.2023.8.26.0505

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Direito Privado 2 - Fictícia
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    ADV: Antonio Pereira Coelho (OAB 137166/SP), Marilucia Pereira Rocha (OAB 276941/SP) Processo 1005313-59.2023.8.26.0505 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Joao de Oliveira Lima Neto, Sérgio Alves de Souza, Patrícia Madureira de Souza - Reqdo: Damiron Richard de Jesus, Maria da Penha Alves de Paula Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SERGIO ALVES DE SOUZA, JOÃO DE OLIVEIRA LIMA NETO e PATRÍCIA MADUREIRA DE SOUZA em face de DAMIRON RICHARD DE JESUS e MARIA DA PENHA ALVES DE PAULA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contrapostos formulados pelos réus. Em razão da sucumbência recíproca quanto aos pedidos principais e contrapostos, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos réus, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Igualmente, condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Fica suspensa a exigibilidade em relação à corré Maria da Penha Alves de Paula, por ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 462), nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado, nada havendo a executar, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Dispensado o registro (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço). Publique-se e intimem-se.
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