Processo nº 10053254520248260309

Número do Processo: 1005325-45.2024.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Eduardo Guimarães Guedes (OAB 320424/SP) Processo 1005325-45.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: T R S - Transportes Rodoviario de Cargas Ltda - Vistos. O art. 290 do Código de Processo Civil determina que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. No presente caso, foi dada à parte ativa a oportunidade para sanar a irregularidade processual, mantendo-se ela inerte. Dessa forma, o cancelamento da distribuição, cuja natureza jurídica é de sentença, é medida que se impõe. Nesse sentido, dentre outros julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que determinou o cancelamento da distribuição - Ato que corresponde a extinção do processo sem resolução do mérito - Natureza juridica de sentença, nos termos do art. 203, § 1º do CPC - Interposição de agravo de instrumento - Recurso inadequado Decisão terminativa impugnável por apelação - Conhecimento inviável - Precedente do STJ - Erro grosseiro - Recurso não conhecido". (Agravo de Instrumento nº 2205216-31.2017.8.26.0000, TJSP, 38a Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Achile Alesina, j. 19.03.2018) Pelo exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição desta ação e, estribado no art. 485, inciso IV, do citado Diploma Processual, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, deixando de impor ao autor o ônus da sucumbência por ser incabível na espécie. Remetam-se os autos ao Setor de Distribuição para as anotações pertinentes. P.R.I.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou