Francisca Helena Da Silva x Gustavo Henrique Lacorte
Número do Processo:
1005331-03.2022.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1005331-03.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Francisca Helena da Silva - Gustavo Henrique Lacorte - Vistos. Homologo por sentença a desistência quanto ao prosseguimento da ação, manifestada pela exequente, ressaltando que, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, "a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)". Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo da ação movida por Francisca Helena da Silva contra Gustavo Henrique Lacorte, fazendo-o com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão para fins de protesto extrajudicial, independente de recolhimento de custas (Parecer n. 68/13J), intimando-se a parte exequente para retirada (cálculo de fls. 109/114 - débito - R$ 17.106,61 - 06/10/2023). Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. Pindamonhangaba, 23 de junho de 2025. - ADV: JÉSSICA LARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 443098/SP), ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP), VITÓRIA APARECIDA OLIVA (OAB 445661/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP)