A. T. De M. x E. De L. E. De M.
Número do Processo:
1005338-15.2025.8.26.0566
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005338-15.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.T.M. - E.L.E.M. - Posto isso, resguardados eventuais direitos de terceiros, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo estabelecido entre as partes, para que surta os efeitos legais e jurídicos, e DECRETO o divórcio do casal, observando-se as cláusulas da petição de fls. 35/37. Em consequência, julgo extinto o feito. - ADV: THEODOSIO MOREIRA PUGLIESI (OAB 139428/SP), DENISE FERNANDA VOLTATÓDIO (OAB 300272/SP), MELISSA MOREIRA PUGLIESI MARTINS (OAB 140384/SP), ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP)