Processo nº 10053579720248260358
Número do Processo:
1005357-97.2024.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 2ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1005357-97.2024.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.F.C.C. - Vistos. Diante da comprovação da notificação pessoal da renúncia ao cliente e, tendo decorrido o prazo sem nova constituição de advogado que o represente, desnecessária intimação por parte do juízo. Neste sentido: "AGRAVO. Renúncia da Advogada do agravante, a ele comunicada, sem a regularização da representação processual. Desnecessidade de intimação pessoal do recorrente para constituir novo patrono. Precedentes do STJ e deste Tribunal. RECURSO NÃO CONHECIDO."(Decisão nº 43644). (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2162758-86.2023.8.26.0000 Limeira, Relator: Viviani Nicolau, Data de Julgamento: 19/12/2023, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2023) Prossiga-se, devendo a serventia encaminhar a carta precatória expedida às fls.68/70 e excluir a advogada renunciante do cadastro do sistema SAJ. Int. - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)