A. C. C. B. C. x D. R. C.
Número do Processo:
1005400-39.2023.8.26.0400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEProcesso 1005400-39.2023.8.26.0400 - Tutela Cautelar Antecedente - Fixação - A.C.C.B.C. - D.R.C. - Ciência as partes sobre as petições e documentos juntados por ambos os interessados. - ADV: AMANDA SACCHI MANSO VIEIRA (OAB 471682/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEProcesso 1005400-39.2023.8.26.0400 - Tutela Cautelar Antecedente - Fixação - A.C.C.B.C. - D.R.C. - Vistos. 1. Processo sem mácula, dou-o por saneado. 2. Fixo como ponto controvertido o período da união estável entre as partes, bem como quais os bens e dívidas adquiridos na constância da união e, ainda, qual o melhor regime de guarda e visitas atende aos interesses do menor, além do binômio necessidade/possibilidade para fins de fixação de alimentos. DEFIRO prova nova documental e testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de setembro de 2025, às 14h00min, às min, a ser realizada de forma VIRTUAL (através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone). Contudo, em caso de dificuldade de acesso à internet para alguma das partes, fica deferida a realização da audiência MISTA (pessoas com acesso à internet de forma virtual e pessoas com dificuldade de acesso à internet de forma presencial), cabendo ao interessado, nesse caso, informar o juízo no prazo de 10 dias. Ressalto que, caso opte pela audiência VIRTUAL, a responsabilidade pela entrada no link da audiência é da parte interessada, que não poderá alegar instabilidade da rede e/ou equipamentos, até porque sempre possível comparecimento presencial, além da sala respectiva na OAB local. 3. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, da ciência desta decisão, para depósito do rol de testemunhas, pena de preclusão, bem como para apresentação de endereço eletrônico e/ou telefone com aplicativo whatsapp para envio do link de acesso à audiência. Em atenção ao princípio da colaboração (art 6º, CPC), ficam as partes intimadas, através de seus advogados, para comparecimento obrigatório e depoimento pessoal, se necessário. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). Ressalto a necessidade de comprovação da intimação infrutífera para fins de substituição, sob pena de desistência (art. 455, §§ 1º e 3º, CPC). 4. Com fulcro no art. 357, § 1º, CPC, em 5 dias, faculto às partes solicitar esclarecimentos, sob pena de estabilidade do saneador. 5. Fls. 1544/1552; 1561/1590 e 1591/1674: Diga o Ministério Público quanto à visitação, ao depois, conclusos com urgência. Int. Dilig. - ADV: AMANDA SACCHI MANSO VIEIRA (OAB 471682/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP)