N. S. C. x B. Da S. C.
Número do Processo:
1005404-90.2023.8.26.0266
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 3ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1005404-90.2023.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.C. - B.S.C. - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, julgando extinto o feito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR O RÉU a pagar mensalmente ao autor em 30% dos rendimentos líquidos do autor, inclusive 13° salário, férias com terço constitucional, horas extras, comissões e verbas rescisórias, excluindo-se verbas de natureza indenizatória, ou, em caso de desemprego, no percentual de 60% do salário-mínimo nacional, devendo prevalecer o maior valor caso empregado, a título de pensão alimentícia. Sucumbentes reciprocamente, arcarão as partes com metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que ora arbitro no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor arbitrado com suporte no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, suspensa sua exigibilidade em relação ao autor na forma do artigo 98, §3º, do mesmo diploma processual. Arbitro honorários ao dativo no patamar máximo da tabela do convênio DPESP/OABSP. Expeça-se a respectiva certidão. OFICIE-SE à empregadora do alimentante para desconto dos alimentos ora fixados. Ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP), WELLINGTON MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 136486/SP)