Valdir Aparecido Cavalari x Aymoré - Crédito, Financiamento E Investimento S/A
Número do Processo:
1005425-62.2023.8.26.0526
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Salto - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Salto - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005425-62.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdir Aparecido Cavalari - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, condenando a parte vencida no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, deixando, entretanto, de determinar a cobrança de tais verbas, em razão da gratuidade concedida. De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim,eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. e C. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP)