Maria José De Souza x Banco Pan S/A

Número do Processo: 1005432-61.2024.8.26.0189

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005432-61.2024.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Maria José de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Penna Machado - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. ACOLHIMENTO EM PARTE. EM CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS QUAIS FIGURA COMO CONTRATADA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, NÃO É ABUSIVA A PACTUAÇÃO DE JUROS À TAXA SUPERIOR A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. JUROS PRÉ-FIXADOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE, PORQUANTO NA ESPÉCIE, A TAXA PRATICADA NÃO ESTÁ TÃO DISTANTE DA MÉDIA DE MERCADO APONTADA PELA PARTE AUTORA, ALÉM DISSO, APLICA-SE A TAXA MÉDIA EM CASOS EM QUE A TAXA PRATICADA É MUITO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. MATÉRIA APRECIADA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RESP Nº 1.251.331/RS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE PAGO. DESCABIMENTO. A DEVOLUÇÃO DUPLICADA DE INDÉBITO PRESSUPÕE CONDUTA DOLOSA OU DE MÁ-FÉ DO CREDOR, O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO NA ESPÉCIE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PARTE APELANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DA OBSERVAÇÃO DE TAL CONCESSÃO NO DISPOSITIVO DO DECISUM. RECURSO PROVIDO EM PARTE, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EM RELAÇÃO À AUTORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Suzana Aparecida de Souza Sá (OAB: 515967/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º andar
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1005432-61.2024.8.26.0189; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; PENNA MACHADO; Foro de Fernandópolis; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005432-61.2024.8.26.0189; Bancários; Apelante: Maria José de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Suzana Aparecida de Souza Sá (OAB: 515967/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 1005432-61.2024.8.26.0189; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Fernandópolis; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005432-61.2024.8.26.0189; Assunto: Bancários; Apelante: Maria José de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Suzana Aparecida de Souza Sá (OAB: 515967/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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